RAS – Relatório Ambiental Simplificado

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é um conjunto de estudos que abordam os aspectos ambientais referentes à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento ou atividade. Ele é apresentado como suporte para a obtenção da licença prévia necessária e deve conter informações sobre o diagnóstico ambiental da região em que o empreendimento será inserido, a caracterização do empreendimento, a identificação dos impactos ambientais que poderão ser gerados e as medidas de controle, mitigação e compensação necessárias para minimizar esses impactos.

Ou seja, o RAS é um documento que faz parte do processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que possam gerar impactos ambientais significativos. É um instrumento previsto na legislação ambiental brasileira, que tem como objetivo fornecer informações que ajudem os órgãos ambientais a avaliar os possíveis impactos ambientais do empreendimento.

Trata-se de uma versão simplificada do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e é utilizado em casos em que o empreendimento apresenta menor potencial de impacto ambiental, em comparação com atividades de maior porte e complexidade. O RAS é, portanto, uma opção para empreendimentos e atividades que não apresentam grande potencial de degradação ambiental e que requerem uma avaliação ambiental menos detalhada.

O relatório contém informações sobre a localização, a caracterização do empreendimento, as atividades previstas, os possíveis impactos ambientais que poderão ser gerados e as medidas de controle, mitigação e compensação necessárias para minimizar esses impactos. Ele é um dos documentos exigidos no processo de licenciamento ambiental e deve ser elaborado por profissionais qualificados, como engenheiros ambientais e biólogos, por exemplo.

O objetivo do RAS é fornecer informações suficientes para que os órgãos ambientais possam tomar uma decisão informada sobre a concessão da licença prévia, ou seja, autorizar ou não o início do empreendimento. Com base nas informações apresentadas no RAS, os órgãos ambientais podem definir as condições necessárias para minimizar os impactos ambientais que possam ser gerados pelo empreendimento.

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