O que acontece se sua empresa ou serviço não Gerenciar seus Resíduos Sólidos?
Se a sua empresa ou serviço não gerencia seus resíduos sólidos de forma adequada e isso causa danos comprovados ao meio ambiente, isso é considerado um crime ambiental. Esse tipo de crime é regulado pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998) e pode resultar em sanções penais e administrativas, como multas e até mesmo pena de reclusão de um a cinco anos. A lei protege o meio ambiente, que inclui a flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural.
Além das sanções penais e administrativas, violar a legislação ambiental também pode resultar em perda de oportunidades de negócios. É proibido lançar resíduos sólidos em praias, mar, corpos hídricos, e queimar resíduos a céu aberto. Quem manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento está sujeito a pena de um a quatro anos (art. 54, II, Lei nº12.305/2010).
Pessoas físicas ou jurídicas definidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Por isso, é fundamental que as empresas tenham um plano de gerenciamento de resíduos sólidos eficiente e sigam as leis e regulamentos ambientais para evitar consequências legais e prejuízos ao meio ambiente.