Licenciamento Ambiental

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O licenciamento ambiental é obrigatório no Brasil

O licenciamento ambiental é obrigatório no Brasil para empreendimentos e atividades que possam causar impacto ambiental significativo. O processo de licenciamento é regulado pela Lei nº 6.938/1981, que estabelece as bases para a Política Nacional do Meio Ambiente, e pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que estabelece as diretrizes gerais para o licenciamento ambiental.

É composto por três etapas

O processo de licenciamento ambiental no Brasil é composto por três etapas: a licença prévia, que avalia a viabilidade ambiental do empreendimento e define as medidas mitigadoras necessárias; a licença de instalação, que autoriza o início das obras e a instalação dos equipamentos; e a licença de operação, que autoriza o início das atividades e monitora os impactos ambientais ao longo da vida útil do empreendimento.

Voltado à proteção do meio ambiente

O licenciamento ambiental no Brasil é uma ferramenta importante para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável do país. Porém, existem críticas em relação à efetividade do processo de licenciamento, especialmente em relação à falta de transparência e participação da sociedade no processo. Além disso, a lentidão e a burocracia do processo de licenciamento podem prejudicar a competitividade das empresas e a atração de investimentos para o país.

O Licenciamento Ambiental é o passo fundamental de seu empreendimento

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Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente

Esta lei estabelece as bases para a proteção do meio ambiente no Brasil e define o licenciamento ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. A lei prevê que o licenciamento ambiental é obrigatório para atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental significativo.

Resolução CONAMA nº 237/1997

Esta resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece as diretrizes gerais para o licenciamento ambiental no Brasil, definindo as etapas do processo, os documentos necessários, os prazos e as responsabilidades dos órgãos ambientais e dos empreendedores.

Lei Complementar nº 140/2011

Esta lei complementar estabelece a distribuição de competências entre os entes federativos (União, estados e municípios) em relação ao licenciamento ambiental. A lei define as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e estabelece as responsabilidades dos órgãos ambientais em cada esfera de governo. A Lei Complementar nº 140/2011 busca promover a descentralização do licenciamento ambiental no Brasil, conferindo maior autonomia aos estados e municípios na gestão ambiental.

A Legislação Ambiental brasileira é complexa e extensa

Conhecer a Legislação Ambiental Brasileira é fundamental para se determinar a estratégia de licenciamento a ser tomada.
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Proteção da saúde humana e do meio ambiente

A legislação ambiental busca garantir que as atividades humanas não causem danos à saúde da população e ao meio ambiente, por meio da prevenção, controle e reparação de danos ambientais.

Preservação da biodiversidade e dos recursos naturais

A legislação ambiental visa à conservação da biodiversidade e dos recursos naturais, como água, solo, ar e fauna e flora, garantindo a sua utilização sustentável pelas gerações presentes e futuras.

Promoção do desenvolvimento sustentável

A legislação ambiental busca conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, estimulando a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas e pelo poder público.

Responsabilização dos agentes causadores de danos ambientais

A legislação ambiental estabelece responsabilidades e sanções para as empresas e indivíduos que causam danos ambientais, incentivando a adoção de boas práticas ambientais e a prevenção de danos.

A licença ambiental é um ato administrativo

O órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica (Resolução CONAMA nº237/1997)
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Multas e sanções

A ausência de licença ambiental pode levar a aplicação de multas e sanções administrativas, que podem ser bastante elevadas, dependendo do porte e gravidade da atividade. Além disso, a empresa pode ser obrigada a paralisar suas atividades e realizar adequações, o que pode resultar em perda de tempo e de recursos financeiros.

Responsabilidade civil

A empresa também pode ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais causados, o que pode gerar indenizações, processos judiciais e prejuízos à sua imagem.

Responsabilidade penal

A falta de licença ambiental pode configurar crime ambiental, sujeitando a empresa e seus gestores a sanções penais, como prisão e pagamento de multas.

Risco reputacional

A falta de comprometimento com as normas ambientais pode prejudicar a imagem da empresa perante seus clientes, fornecedores, investidores e a sociedade em geral, afetando sua reputação e credibilidade.

Perda de oportunidades de negócio

Empresas que não cumprem as exigências ambientais podem ser excluídas de processos de licitação pública, ter dificuldades para obter financiamentos e investimentos, além de perder oportunidades de negócio com empresas e consumidores que valorizam a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.

Os riscos de não se fazer o Licenciamento Ambiental vai além

Não licenciar um empreendimento com risco potencial ao meio ambiente é quase a garantia de problemas com os órgãos fiscalizadores. Normalmente só descobrimos quando o empreendimento é autuado! Não corra riscos!
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O licenciamento ambiental no Brasil passou por mudanças e discussões na última década, principalmente após a transferência da competência do licenciamento para os estados e municípios.

E também tem se tornado mais rigoroso na última década, com a inclusão de novas exigências nos processos

Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

Para empreendimentos que possam causar impacto ambiental significativo, é comum a exigência da elaboração de um EIA/RIMA

Plano de Controle Ambiental (PCA)

O PCA é um documento que estabelece as medidas a serem adotadas para minimizar os impactos ambientais negativos do empreendimento.

Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O PGRS estabelece as medidas para gerenciamento dos resíduos gerados pelo empreendimento, garantindo a sua destinação correta e adequada

Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)

A LP autoriza a realização dos estudos e projetos; a LI autoriza a instalação do empreendimento; e a LO autoriza a operação do empreendimento.

Compensação ambiental

A compensação ambiental é uma medida para mitigar os impactos ambientais negativos causados pelo empreendimento