A ÁGUA

Recurso natural limitado

O bem mais precioso

do Planeta

Instrumentos regulatórios para combater a escassez

A Constituição Brasileira reconheceu o pagamento para uso da água na
Constituição de 1988 e posteriormente instituiu a Política Nacional de Recursos
Hídricos, Lei Federal nº 9433/97 em que “II - a água é um recurso natural
limitado, dotado de valor econômico”.
Em síntese, o Estado defende o uso racional desse bem, reconhecendo a necessidade de preservação para o consumo das futuras gerações e dar prioridade ao consumo da população, além de prover, através dos recursos arrecadados, o financiamento para Planos de Recursos Hídricos.

O que é a outorga de direito de uso de recursos hídricos?

É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estados ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas neste ato.
A outorga é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, conforme disposto na Lei nº 12.984 de 30 de dezembro de 2005.
Clique aqui para saber mais sobre outorga para uso da água

Qual instância é responsável pela outorga?

Para assegurar ao usuário o efetivo exercício do direito de acesso à água, bem como realizar o controle quantitativo e qualitativo dos usos deste recurso. Compete ao Estado, por meio da outorga, gerenciar a água, minimizando os conflitos entre os diversos usos da água (abastecimento público, geração de energia, irrigação etc.) e evitando os impactos ambientais negativos os corpos hídricos.

Agência Nacional de Águas (ANA)

A Agência Nacional de Águas - ANA é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso da água em corpos hídricos de domínio da União. De acordo com a Constituição Federal de 1988 as águas de domínio da União (lagos, rios e quaisquer correntes d’água) são aquelas que se encontram em terras do seu domínio, que banham mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou unidades da Federação, ou se estendam a território estrangeiro, ou dele provenham.
Também são considerados como corpos hídricos de domínio da União, as águas em reservatórios construídos pelo Governo Federal.

Quando é necessária a outorga?

Estas são algumas das situações em que a outorga será necessária
Derivação ou captação de água

Derivação ou captação de água em manancial de águas superficiais (rios, riachos, açudes, ...) para abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

Extração de água

A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final e/ou insumo do processo produtivo;

Uso de recursos hídricos

Uso de recursos hídricos para fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

Implantação de empreendimentos

A implantação de empreendimentos que demandem a utilização de recursos hídricos;

Execução de obras ou serviços

Execução de obras ou serviços que alterem o regime, quantidade e/ou qualidade dos mesmos;

Lançamento de esgoto e resíduos em corpos d'água

Lançamento, em corpos d’água, de esgoto e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição,transporte ou disposição final (não implementado até o momento).

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