O licenciamento ambiental é obrigatório no Brasil
O licenciamento ambiental é obrigatório no Brasil para empreendimentos e atividades que possam causar impacto ambiental significativo. O processo de licenciamento é regulado pela Lei nº 6.938/1981, que estabelece as bases para a Política Nacional do Meio Ambiente, e pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que estabelece as diretrizes gerais para o licenciamento ambiental.
É composto por três etapas
O processo de licenciamento ambiental no Brasil é composto por três etapas: a licença prévia, que avalia a viabilidade ambiental do empreendimento e define as medidas mitigadoras necessárias; a licença de instalação, que autoriza o início das obras e a instalação dos equipamentos; e a licença de operação, que autoriza o início das atividades e monitora os impactos ambientais ao longo da vida útil do empreendimento.
Voltado à proteção do meio ambiente
O licenciamento ambiental no Brasil é uma ferramenta importante para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável do país. Porém, existem críticas em relação à efetividade do processo de licenciamento, especialmente em relação à falta de transparência e participação da sociedade no processo. Além disso, a lentidão e a burocracia do processo de licenciamento podem prejudicar a competitividade das empresas e a atração de investimentos para o país.
O Licenciamento Ambiental é o passo fundamental de seu empreendimento
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Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente
Esta lei estabelece as bases para a proteção do meio ambiente no Brasil e define o licenciamento ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. A lei prevê que o licenciamento ambiental é obrigatório para atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental significativo.
Resolução CONAMA nº 237/1997
Esta resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece as diretrizes gerais para o licenciamento ambiental no Brasil, definindo as etapas do processo, os documentos necessários, os prazos e as responsabilidades dos órgãos ambientais e dos empreendedores.
Lei Complementar nº 140/2011
Esta lei complementar estabelece a distribuição de competências entre os entes federativos (União, estados e municípios) em relação ao licenciamento ambiental. A lei define as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e estabelece as responsabilidades dos órgãos ambientais em cada esfera de governo. A Lei Complementar nº 140/2011 busca promover a descentralização do licenciamento ambiental no Brasil, conferindo maior autonomia aos estados e municípios na gestão ambiental.
A Legislação Ambiental brasileira é complexa e extensa
Conhecer a Legislação Ambiental Brasileira é fundamental para se determinar a estratégia de licenciamento a ser tomada.
Proteção da saúde humana e do meio ambiente
A legislação ambiental busca garantir que as atividades humanas não causem danos à saúde da população e ao meio ambiente, por meio da prevenção, controle e reparação de danos ambientais.
Preservação da biodiversidade e dos recursos naturais
A legislação ambiental visa à conservação da biodiversidade e dos recursos naturais, como água, solo, ar e fauna e flora, garantindo a sua utilização sustentável pelas gerações presentes e futuras.
Promoção do desenvolvimento sustentável
A legislação ambiental busca conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, estimulando a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas e pelo poder público.
Responsabilização dos agentes causadores de danos ambientais
A legislação ambiental estabelece responsabilidades e sanções para as empresas e indivíduos que causam danos ambientais, incentivando a adoção de boas práticas ambientais e a prevenção de danos.
A licença ambiental é um ato administrativo
O órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica (Resolução CONAMA nº237/1997)
Multas e sanções
A ausência de licença ambiental pode levar a aplicação de multas e sanções administrativas, que podem ser bastante elevadas, dependendo do porte e gravidade da atividade. Além disso, a empresa pode ser obrigada a paralisar suas atividades e realizar adequações, o que pode resultar em perda de tempo e de recursos financeiros.
Responsabilidade civil
A empresa também pode ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais causados, o que pode gerar indenizações, processos judiciais e prejuízos à sua imagem.
Responsabilidade penal
A falta de licença ambiental pode configurar crime ambiental, sujeitando a empresa e seus gestores a sanções penais, como prisão e pagamento de multas.
Risco reputacional
A falta de comprometimento com as normas ambientais pode prejudicar a imagem da empresa perante seus clientes, fornecedores, investidores e a sociedade em geral, afetando sua reputação e credibilidade.
Perda de oportunidades de negócio
Empresas que não cumprem as exigências ambientais podem ser excluídas de processos de licitação pública, ter dificuldades para obter financiamentos e investimentos, além de perder oportunidades de negócio com empresas e consumidores que valorizam a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.
Os riscos de não se fazer o Licenciamento Ambiental vai além
Não licenciar um empreendimento com risco potencial ao meio ambiente é quase a garantia de problemas com os órgãos fiscalizadores. Normalmente só descobrimos quando o empreendimento é autuado! Não corra riscos!
O licenciamento ambiental no Brasil passou por mudanças e discussões na última década, principalmente após a transferência da competência do licenciamento para os estados e municípios.
E também tem se tornado mais rigoroso na última década, com a inclusão de novas exigências nos processos