PRAD – Recuperação de Áreas Degradadas

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, conhecido como PRAD, é um documento técnico solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades que possam causar impactos significativos no meio ambiente. Além disso, o PRAD também é exigido após a aplicação de sanções administrativas por degradação ambiental.

Tem como objetivo estabelecer um novo equilíbrio dinâmico para a área degradada ou alterada, tornando-a apta para o uso futuro e mantendo a paisagem esteticamente harmoniosa dentro do contexto local e regional. O plano contém informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que propiciarão a recuperação e reabilitação das áreas afetadas, de forma a minimizar os impactos ambientais causados pela atividade em questão (Instrução Normativa do IBAMA 04/2011).

O PRAD deve conter as medidas que serão adotadas para a recuperação da área, tais como o plantio de espécies vegetais nativas, a recuperação do solo, a proteção de nascentes e a restauração de áreas degradadas. Além disso, o plano deve definir prazos e metas para a execução das ações propostas, assim como indicar os responsáveis pela sua implementação.

A elaboração do PRAD deve ser realizada por profissionais habilitados e capacitados, seguindo as normas e legislações ambientais aplicáveis. A implementação do plano é uma etapa fundamental para garantir a recuperação das áreas degradadas e a proteção do meio ambiente, bem como para evitar novos danos ambientais no futuro.

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