PMA – Plano de Manejo Ambiental

A Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabelece que o Plano de Manejo é um documento técnico que tem por finalidade estabelecer as diretrizes e normas que devem orientar o uso da área e o manejo dos recursos naturais de uma unidade de conservação. O Plano de Manejo é essencial para a gestão adequada das áreas protegidas e deve ser elaborado com base em estudos técnicos e científicos.

O Plano de Manejo inclui informações sobre o zoneamento da área, que consiste na definição das zonas de uso permitido e restrito, e das atividades que podem ser desenvolvidas em cada uma dessas zonas. Também são estabelecidas as normas e os procedimentos que devem ser adotados para o manejo dos recursos naturais, com o objetivo de preservar a biodiversidade, os ecossistemas e as paisagens naturais da unidade de conservação.

O Plano de Manejo também deve contemplar a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade de conservação, como por exemplo, a construção de centros de visitantes, trilhas, alojamentos e outras infraestruturas. Essas estruturas devem ser projetadas de forma a minimizar os impactos ambientais e preservar os valores naturais e culturais da unidade de conservação.

Em resumo, o Plano de Manejo é um documento fundamental para garantir a conservação das unidades de conservação, e deve ser elaborado com base em critérios técnicos, científicos e participativos, que assegurem a sua efetividade e a sua adequação às características e necessidades específicas de cada unidade de conservação.

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