RAP – Relatório Ambiental Preliminar

Atualmente, o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é amplamente utilizado no Estado de São Paulo como instrumento de avaliação de impacto ambiental para o licenciamento de atividades que podem causar significativos impactos no meio ambiente. A criação desse instrumento foi resultado da Resolução SMA nº42/94 e teve como objetivo aprimorar os procedimentos de Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) no Estado. Essa tarefa foi considerada essencial e urgente para lidar com os diversos problemas que foram surgindo desde os primeiros anos de adoção desse instrumento no país.

De maneira geral, o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é um estudo que avalia os impactos ambientais potenciais de um empreendimento ou atividade que possa causar alterações no meio ambiente. É um documento técnico que apresenta informações sobre o projeto, as atividades previstas, a localização e suas características ambientais. O RAP é exigido por órgãos reguladores e licenciadores para dar início ao processo de licenciamento ambiental.

O objetivo do RAP é identificar os impactos ambientais potenciais e suas causas, descrever as medidas preventivas e mitigadoras, e definir as medidas compensatórias e/ou de controle ambiental que serão necessárias para minimizar os danos ao meio ambiente. Ele é composto por um conjunto de informações técnicas e científicas que ajudam a orientar a decisão dos órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento ambiental.

O RAP é o primeiro passo do processo de licenciamento ambiental, e sua elaboração é realizada pela empresa ou pessoa responsável pelo empreendimento, com o auxílio de profissionais especializados em meio ambiente. Esse documento é submetido ao órgão ambiental competente, que avalia se as informações apresentadas são suficientes e se o empreendimento pode seguir para as próximas etapas do licenciamento ambiental.

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